Defesa Civil e Cruz Vermelha

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Prefeitura de Lajeado-RS

ORIENTAÇÕES PARA A ELEIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES COMPONENTES DO COMITÊ TAQUARI-ANTAS



ORIENTAÇÕES PARA A ELEIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES COMPONENTES DO COMITÊ TAQUARI-ANTAS

1. Poderão votar e serem votadas as instituições habilitadas presentes na reunião da eleição (tabela com entidades habilitadas);

2. Cada instituição terá direito a votar somente na categoria do seu enquadramento. Dentro do mesmo grupo, uma instituição poderá ter assento em mais de uma categoria, respeitada a sua natureza jurídica e a finalidade principal da sua razão de ser;

3. O voto será dado às instituições e não às pessoas que as representam;

4. Serão consideradas eleitas, como titulares ou suplentes, as instituições que obtiverem a maioria simples de votos dos presentes à votação;

5. Cada categoria decidirá a forma de votação das instituições titulares e suplentes;

6. É recomendável levar em consideração como critérios para a escolha das entidades titulares e suplentes a sua importância na região, o seu impacto sobre os corpos de água e a sua distribuição espacial no âmbito da bacia hidrográfica (art. 13 da Lei 10.350 de 30/12/94);

7. Também sugere-se que seja considerada o histórico de assiduidade da entidade nas reuniões do Comitê (tabela com controle de presenças da gestão 2010-2012);

8. Recomenda-se que as vagas de suplentes sejam ordenadas, podendo assim, os suplentes assumirem, em caso de ausência de algum titular, qualquer vaga. No entanto, esta recomendação não é obrigatória e fica a critério de cada categoria definir em seu processo eleitoral, a ordenação das vagas dos suplentes;

9. Encerrada a votação, o assistente, pessoa responsável pelos trabalhos de ordemm administrativa na reunião da respectiva categoria, procederá o escrutínio dos votos com a ajuda de auxiliares indicados pelos participantes;

10. Encerrado o escrutínio, o assistente preencherá a Ata de Eleição, registrando todos os dados e ocorrências, que ao final será assinada por todos os presentes à reunião;

11. Os casos não previstos nestas orientações serão encaminhados à Comissão Eleitoral do Comitê que decidirá a respeito;

12. Todo o processo será supervisionado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, a quem poderá ser encaminhado recurso, no prazo de até 15 dias após a data da  eleição, por parte da entidade que se sentir prejudicada.

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