Defesa Civil e Cruz Vermelha

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Prefeitura de Lajeado-RS

COMDEMA de Estrela-RS - Reunião 06 de 2015 - Conselho Municipal do Meio Ambiente


Presidente José Inácio Birck

Ata 06/15

Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mile quinze,ás catorze horas, nas dependências da Câmara de Vereadores de Estrela reuniram-se extraordináriamente os membros do Comdema ( Conselho Municipal de Meio Ambiente ) para votação do Plano de Zoneamento Ambiental e Urbanístico das Áreas de Preservação Permanente em perímetro urbano no município de Estrela. O presidente José Inacio Birck iniciou a reunião desejando boas-vindas á todos e elogiou a equipe que elaborou o Plano de Zoneamento, em seguida passou a palavra para o biólogo da SMMASB Émerson Musskoff que explanou os principais pontos do plano e esclareceu dúvidas dos conselheiros.Émerson falou que equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Estrela entendia como viável a regularização de intervenções em área de preservação permanente onde houver uso consolidado e descaracterização da função ambiental da Área de Preservação Permanente, para tanto se fazia necessário à elaboração de um estudo de zoneamento ambiental que resultou em umprojeto de lei municipal, documento que institucionaliza este zoneamento. O primeiro passo consistiu em elaborar o “Plano de zoneamento ambiental e urbanístico das Áreas de Preservação Permanente em perímetro urbano no município de Estrela”, tendo como base no artigo 65 da Lei Federal 12.651/2012, bem como na Lei Federal nº11.977/2009. Este estudo fez uso de uma equipe multidisciplinar constituída de profissionais das áreas ambiental e de planejamento urbanístico. Para haver um zoneamento territorial racional e viável, foi imprescindível o conhecimento aprofundado do local selecionado. Aliado a isso deve se considerar o fato de que a sociedade atual está exigindo progressivamente uma melhoria na qualidade de vida, o que esta intimamente relacionada à qualidade do meio. Esta lei apresentará vigência imediata apenas sobre as áreas já avaliadas no “Plano de zoneamento ambiental e urbanístico das Áreas Especiais de Interesse Ambiental em perímetro urbano no município de Estrela”. Inicialmente foi inventariada a área central do município, devendo ser estendido este levantamento as demais áreas urbanas de Estrela. O presente Projeto de Lei Municipal, no entender dos participantes deste debate, atende as propostas legais bem como é coerente com entendimento social na busca do desenvolvimento sustentável.Em seguida, aconteceu a votação, sendo o Plano de Zoneamento Ambiental e Urbanístico das Áreas de Preservação Permanente aprovado por unânimidade.Nada mais havendo à constar lavro a seguinte ata que será assinada pelo presidente e em anexo lista de presenças na votação.

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