Defesa Civil e Cruz Vermelha

Defesa Civil e Cruz Vermelha
Prefeitura de Lajeado-RS

Temperatura alta e estiagem prejudicam condições ambientais do Rio Taquari

Dias já nascem quentes - Temperaturas chegam à 38 °C
Rio Taquari - Local do monitoramento feito pela Aepan-ONG
Temperatura alta e estiagem prejudicam condições ambientais do Rio Taquari

A pouca precipitação pluviométrica verificada no mês de novembro de 2011 (30 mm) em média na Bacia Taquari-Antas, aliada as altas temperaturas dos últimos dias, está trazendo conseqüências para o Rio Taquari, tanto do ponto de vista da navegação quanto das condições ambientais de suas águas.

Com relação a navegação, o Rio Taquari já apresenta dificuldades a partir da Barragem de Bom Retiro do Sul a jusante.

Mas a questão mais preocupante segundo observações dos ambientalistas da Aepan-ONG, diz respeito as condições ambientais das águas do Rio Taquari.

No dia 29 de novembro de 2011, após trabalhos de campo realizado na área do Porto de Estrela, foi constatado que a temperatura da água do Rio está  elevada, em torno de 30,5 ºC. Muito alta para época do ano. A conseqüência imediata desta elevação de temperatura é a diminuição do oxigênio dissolvido na água que se encontra em 7,5 mg/L, ainda dentro dos limites de segurança mas que exige acompanhamento rigoroso com relação aos próximos dias.

Outra questão que pode ocorrer caso as atuais condições climáticas persistam é proliferação de algas (Eutrofização) nos arroios e Rio Taquari que poderia agravar o problema da diminuição do oxigênio dissolvido na água, fundamental para vida aquática.

O Técnico Ambiental da Aepan-ONG, Jorge Scherer explica que a preocupação na relação temperatura da água, matéria orgânica, e oxigênio dissolvido está diretamente ligada pois uma diminuição na concentração para de 6 mg/L do gás O² na água, já começam a ficar críticas as condições ambientais do Rio. Segundo Jorge, quanto mais alta a temperatura da água e elevação da concentração de matéria orgânica, menor será a concentração de O².

A Aepan-ONG faz o monitoramento do Rio Taquari desde a sua fundação em 1992.

Texto e fotos - Airton Engster dos Santos

Convocação para a proxima reunião do Comitê Taquari-Antas


Ao cumprimentá-lo(a), convocamos os representantes das entidades titulares e das entidades suplentes, para participarem da Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, que se realizará no dia 02 de dezembro, com recepção às 9 horas e início das atividades às 9h 30min, no Auditório do Prédio 11, na Univates, em Lajeado (cito, Rua Avelino Tallini, 171 – Bairro Universitário).

Na oportunidade serão tratados os seguintes assuntos:
• Leitura e aprovação da Ata 10/11;
• Plano da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas:
◦ Apresentação do Relatório Técnico II – Diagnóstico Preliminar;
• Assuntos gerais.
Esta reunião tem previsão de início às 9h30min e término às 13h.
Aguardando sua indispensável participação, subscrevemos, 
Atenciosamente
                          
            Daniel Schmitz                                           
            Presidente   

Relatório da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba (CTG)


Relatório da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba (CTG) em atendimento ao Ofício no 032/08-CRH/RS de 16 de abril de 2008, referente às providências necessárias para dar andamento às recomendações do Relatório Final desenvolvido pelo Grupo de Trabalho para a Gestão da RH do Guaíba.


INTRODUÇÃO

            Este relatório foi preparado de modo a atender o mandato dado à Câmara Técnica Permanente de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba (CTG), pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (CRH/RS), conforme consta dos Ofícios no 032/08-CRH/RS e no 037/08-CRH/RS. O primeiro ofício delegou a CTG competência para exercer todas as medidas necessárias para dar andamento às recomendações do Relatório Final, desenvolvido pelo Grupo de Trabalho para a Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba em 2007. Inicialmente foi concedido um prazo de cento e oitenta dias, a contar de 16/04/2008. O segundo ofício prorrogou o prazo até o dia 15/12/2008.

            Para realizar esta tarefa a CTG se organizou em três grupos de trabalhos designados GT Plano, GT Cobrança e GT Agência. Em 23/10/2008, os grupos foram instalados e seus membros foram indicados pelos integrantes da própria CTG. Os GTs tiveram a seguinte composição:

GT
Membro
Entidade
Plano
Lucia Muller Schmidt
Ana Elizabeth Carara
Ana Valls
Nanci Begnini Giugno
Tânia Regina M. Zoppas
Vilma C. da Silva
Comitê Pardo
Pró-Guaíba
EMATER
Metroplan
Comitê Caí
Comitê Lago Guaíba
Cobrança
Ada Piccoli
Daniel Schmitz
Eugênio Miguel Cánepa
Maria Carolina Gullo
Silvio Paulo Klein
Metroplan
Comitê Taquari-Antas
Cientec
UCS
Comitê Sinos
Agência
Enio Hausen
Maurício Colombo
Sabrina Xavier
Teresinha Guerra
Valéria Borges Vaz
Claud Goellner
Metroplan
Comitê Gravataí
IPH
Comitê Lago Guaíba
Comitê Pardo
Comitê Alto Jacuí

            O corpo do texto, propriamente dito, é composto por esta Introdução, por um capítulo que resgata as Conclusões e Recomendações Constantes do Relatório Final do GT para Gestão da RH do Guaíba. Além disso, neste mesmo capítulo, é feita uma síntese das novas contribuições dos GTs, frente às recomendações do Relatório Final. Estas sugestões foram retiradas dos relatórios apresentados por cada GT, que se encontram em anexo, ao final deste texto. Estes relatórios foram, em reunião conjunta de finalização dos trabalhos dos GTs realizada em 08/12/2008, alterados, discutidos e acordados pelos integrantes e aprovados pela CTG, de forma a traduzir o consenso a que se chegou. Completa o corpo deste texto, um capítulo final de Conclusões e Proposições Finais, que sintetiza os principais aspectos levantados pelos GTs e aprovados pelos membros desta Câmara Técnica.

            Salienta-se que as conclusões e recomendações do Relatório Final do GT de Gestão da RH do Guaíba, que ficaram sob a responsabilidade do CRH e/ou o Departamento de Recursos Hídricos da SEMA, não foram objetos de trabalho dos GTs, conseqüentemente não abordados nos respectivos relatos dos GTs Plano, Cobrança e Agência.

            Com relação à implantação de uma Câmara Técnica de Gestão da RH do Guaíba, conforme recomendado no referido relatório, a mesma foi levada a cabo na própria reunião onde foi apreciado e aprovado o referido relatório. Além disso, é de domínio público que o DRH está procedendo no sentido de dotar o SRH Gaúcho, em especial da RH do Guaíba, de um sistema de outorga e de cadastramento de usuários.


CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO FINAL DO GT PARA GESTÃO DA RH DO GUAÍBA

            Na 44ª. Reunião Ordinária do CRH/RS foi aprovado o Relatório Final do GT de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba. Neste relatório, após um breve diagnóstico da mencionada RH relativamente à implantação do seu Sistema de Recursos Hídricos (SRH), e de uma análise relativamente profunda de diversos aspectos inerentes ao SRH, foram arroladas as conclusões a seguir transpostas.

Conclusões

            A partir dos estudos e reuniões realizadas pelo GT Guaíba, foi consenso de todos, que o momento é adequado para a implantação completa do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos na Região Hidrográfica do Guaíba. Com todos os comitês instalados e funcionando, a adoção de um processo de planejamento, concomitantemente com a implantação da cobrança pelo uso da água, e a efetivação de uma agência para a região hidrográfica, permitirá que os recursos hídricos da região sejam geridos de forma sustentável e eficiente. Esta gestão deverá ocorrer de forma descentralizada, participativa e sustentável, conforme os ditames da Política Nacional de Recursos Hídricos e da Lei Gaúcha das Águas.

            Simultaneamente às ações propostas por este GT relativamente a plano, cobrança e agência  para a região  é de fundamental importância que o DRH/SEMA implante um sistema eficiente de outorga e de cadastro de usuários, como forma a viabilizar na região o Sistema de Gestão de Recursos Hídricos. A participação da Agência Nacional de Água é vista como estratégica para a consecução deste objetivo.

            Com relação ao processo de planejamento para a região, foi entendimento do GT que num primeiro momento, seja adotado o Plano Diretor do PRÓ GUAÍBA como elemento central deste processo. Entende-se que este Plano uma vez discriminado por bacia hidrográfica afeta a cada um dos comitês da Região Hidrográfica do Guaíba, e validado pelos mesmos, tendo recebido as contribuições dos Planos de Bacia de cada comitê, se torna peça eficiente de planejamento para a região. Outrossim, entende-se que este processo seja dinâmico e permanente, possibilitando com isto a perpetuação do planejamento da região.

            O instrumento da cobrança é visto como adequado para o momento histórico que vive o Estado. A conjuntura atual é própria para a sua implantação, pois nunca antes na história deste Estado, os recursos hídricos da região estiveram tão ameaçados. As simulações da ANA fornecem uma boa aproximação para o início das discussões no seio da sociedade (comitês) de como deve ser este instrumento das Políticas Nacionais e Estaduais de Recursos Hídricos, implementado. Lembrando sempre que são os comitês os responsáveis pelas definições nesta área, uma vez que tal objetivo só pode ser alcançado através da pactuação dentro de cada comitê. Todos devemos sempre ter em mente o caráter de tarifa de condomínio do qual se reveste a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. As melhorias necessárias para o atendimento dos objetivos do enquadramento na região, só se tornará possível a partir da implantação deste instrumento de gestão.

            A partir da cobrança, que por sua vez depende da efetivação de um processo de planejamento, todas as condições estão adequadas a implantação de uma agência para a região. Foi também consenso do GT, que a melhor forma de viabilizar a escolha da entidade que acabará por atuar como agência para a região, foi deixar o processo de escolha desta entidade aberto, de forma a não restringir demasiadamente a escolha. Novamente, foi consenso do GT, que o controle desta entidade deve ser através da figura de um contrato de gestão, permanentemente controlado pelos comitês da região, através da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba. Para que tudo isto ocorra, será necessária a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado de projeto de Lei específico que contemple as parcerias público – público e público – privada necessárias para a contratação de entidade delegatária para cumprir com as funções da Agência de Região Hidrográfica do Guaíba. . Uma proposta para tal foi apresentada pela ANA (ver anexo).

            Finalmente, nunca é demais voltar a expressar com clareza, a necessidade do sistema atender as Políticas Nacionais e Estadual de recursos hídricos, relativamente aos aspectos vinculados a descentralização. O controle finalístico do sistema, sempre deverá ser da sociedade representada nos comitês de bacia da região.


            Em função das conclusões do Relatório Final do GT, em continuação naquele mesmo relatório, foram apresentadas recomendações, que no entender dos membros do GT, levariam ao atingimento da implantação, na sua totalidade, do Sistema de Recursos Hídricos na RH do Guaíba. De modo a sintetizar o pensamento da CTG relativamente a implementação destas recomendações, a seguir, elas são colocadas em itálico, cada uma delas seguidas das considerações e novas proposições, resultantes dos trabalhos desenvolvidos até o momento.


Recomendações

            Recomenda-se a criação pelo CRH/RS da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba, como elemento articulador das ações dos comitês da região.

            Recomendação atendida, através da resolução do CRH, aprovada na 44ª.  Reunião Ordinária do CRH/RS. Além da CTG, também foram criadas as Câmaras Técnicas de Gestão das RH do Uruguai e do Litoral.

            Recomenda-se a implantação imediata do instrumento de outorga pelo uso da água e do cadastramento dos usuários, como forma de dotar o DRH/SEMA com as informações necessárias para possibilitar a implantação das medidas aqui propostas relativamente a cobrança.

            Esta recomendação, ficou a cargo da SEMA. No momento, o DRH está fazendo diversos esforços neste sentido. É esperado, num futuro próximo, que o processo de outorga esteja implementado na totalidade dos recursos hídricos da RH do Guaíba.

            Recomenda-se que o Plano Diretor do PRÓ-GUAÍBA seja adotado para o processo de gerenciamento, uma vez que tenha sido complementado pelo escrutínio dos comitês da região. Somente após a validação deste instrumento pelo comitê responsável, é que os planos de recursos hídricos para a região serão válidos. O processo de gestão deste plano deve ser contínuo, contemplando os aspectos dinâmicos do mesmo, conforme anteriormente colocado.

            O GT Plano foi incumbido desta tarefa. Conforme consta do seu relatório, em anexo, foi reforçada a importância desta recomendação relativamente os seguintes aspectos:
Ø  Adoção do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do PRÓ-GUAÍBA como peça central para o planejamento da região.
Ø  Este Plano deverá ter as suas ações atualizadas e divididas por bacias, ações estas que deverão ser levadas para discussão dentro de cada comitê da região, onde deverão ser debatidas, complementadas, ajustadas e priorizadas. Por fim, estas ações deverão ser aprovadas formalmente pelos comitês de bacias.
Ø  As ações que venham a ser previstas dentro de cada plano de bacia da região, deverão ser incorporadas ao Plano Diretor da RHG do PRÓ-GUAÍBA.
Ø  Foi proposta uma metodologia de ação de forma a atingir esta recomendação, conforme segue:
o   deliberação pelo CTG de proposta metodológica a partir de sugestões apresentadas no relatório deste GT;
o   definição de estratégias para o nivelamento das informações em cada bacia, através de reuniões da CTG com as CPAs de cada um dos Comitês;
o   apropriação das informações do Sistema de Recursos Hídricos através de apresentação pelo DRH, nas nove bacias hidrográficas, da situação atual do Sistema de Recursos Hídricos no Estado e na Região Hidrográfica do Guaíba, no âmbito geral e especifico para cada bacia;
o   avaliação no âmbito de cada comitê sobre a situação do  planejamento da sua bacia;
o   atualização, priorização e homologação das ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba em cada comitê de bacia para inclusão das mesmas no planejamento da Região Hidrográfica;
o   compatibilização e sistematização das ações homologadas em cada comitê consolidando o Plano de Ações para a Região Hidrográfica;
o   homologação do CRH do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba atualizado pela CTG.

            Verificou-se, também, a necessidade de reforço da equipe do Pró-Guaíba de forma a viabilizar, dentro de um prazo razoável as recomendações aqui sugeridas.

            Por fim, foi salientado em várias discussões deste GT que em momento algum o Plano de Ações da Região Hidrográfica do Guaíba, irá substituir os Planos de Bacias dos respectivos comitês, ressaltando a visão de que este Plano de Ações é uma visão macro  dos problemas, e ações urgentes, para o planejamento de um desenvolvimento  sustentável para a RH do Guaíba.

            Recomenda-se que os valores da cobrança a serem estabelecidos para a região sejam, num primeiro momento, equânimes de forma a simplificar a sua aplicação. Com base no trabalho da ANA, espera-se que a CT Guaíba, ouvindo os comitês ali representados, possa chegar a uma conclusão sobre os valores da cobrança.

            Com relação a esta recomendação, foi entendimento do GT Cobrança, que existe uma clara necessidade de aprofundamento do assunto e de participação dos comitês para que se possa chegar a uma conclusão sobre os valores da cobrança. Este entendimento foi corroborado pela CTG.

            Apesar deste entendimento, o GT e a CTG, são favoráveis à adoção da Proposta da ANA, desde que observadas as proposições de adequação à Lei 10.350/94, a seguir relacionadas:

Ø  Verificar, do ponto de vista legal, a possibilidade da cobrança, mesmo que inicialmente, seja efetuada em uma única região hidrográfica do estado.
Ø  Procurar uma forma de garantir o não-contingenciamento dos recursos arrecadados.
Ø  Que a Agência de Bacia, que vier a ser estabelecida, não só possa efetuar a cobrança como canalizar os recursos arrecadados para os efetivos intervenientes, dentro do que é disposto na Lei 10.350.
           
            Além das observações anteriores, são destacados os seguintes pontos:

Ø  Embora a cobrança, pela proposta da ANA, seja igual em toda a RH do Guaíba, as aplicações em cada bacia devem corresponder aos valores arrecadados em cada uma delas, respeitando o Plano de Ações discutido e aprovado no respectivo Comitê, tendo como base legal o artigo 171 da Constituição Estadual e a Lei 10.350/94, diferentemente do que está sendo praticado na PCJ (arrecadar e depois decidir o destino dos recursos financeiros).
Ø  Os Cenários constantes na Nota Técnica da ANA – pelos quais, através de tarifas maiores, pode se reduzir o prazo para a recuperação dos rios da RH do Guaíba, de 51 para 5 anos – devem ser desconsiderados. Em primeiro lugar, pelo fato de que apenas com três itens de cobrança, não se pode fazer a recuperação total de uma bacia (seja qual for o conceito de recuperação total). Em segundo lugar, pelo fato de que previsões de 10, 15 ou mais anos são desprovidas de sentido quando se pensa no planejamento de uma bacia. De um lado, podemos perfeitamente ter os objetivos de qualidade a serem alcançados (Enquadramento = Os  Cursos d’água que Queremos); de outro, podemos formular Planos de Intervenção (os chamados Planos de Bacia), quadri ou qüinqüenais, que nos permitam “subir a escada” rumo aos objetivos do Enquadramento, melhorando gradativamente a qualidade/quantidade dos Cursos d’água que Temos. Mas, o que não podemos é ter um Plano global, hoje, que nos diga como, ao longo de 15 ou 20 anos (muito menos, 51 anos!), chegaremos ao Enquadramento. Pretender isso, salvo melhor juízo, é elaborar uma peça de ficção descolada da realidade, uma vez que não podemos prever, em tal prazo, a população e as atividades econômicas de cada bacia.
Ø  Embora o objetivo da ANA seja sugerir uma tarifa pura de financiamento, abstendo-se da aplicação de tarifas incitativas e de financiamento, o valor proposto para o “lançamento” de DBO5 é, tudo indica, muito alto para os rios que compõem as bacias da RH do Guaíba. Isto levaria à inviabilidade de pagamento da tarifa por alguns setores como o de criação de animais, obrigando a ceder isenção temporária, a exemplo do ocorrido na PCJ com as atividades agrícolas.
Ø  Deve-se, também, considerar a hipótese de introduzir a tarifa por transposição.

            No que tange ao combate à poluição, o grupo entende ser conveniente que ele se inicie pelo abatimento da carga orgânica e com base numa curva de custo marginal (de longo prazo) de abatimento, a fim de começar pelos abatimentos mais “baratos” (enfoque de custo-efetividade). Mas, deve ficar explícito que isto é apenas o início - não haverá cobrança por carga tóxica, a qual deverá ser controlada e combatida por políticas de Comando & Controle conduzidas pela FEPAM.

            No que diz respeito às arrecadações, estas somadas à política de C&C da Fepam convergem para a melhoria da quantidade/qualidade dos corpos d’água da bacia e, conseqüentemente, vão galgando a “escada” rumo ao alcance dos objetivos estabelecidos no Enquadramento (O rio que Queremos).

            No que tange à carga orgânica, a metodologia de cobrança e intervenções progressivas, ao longo de vários anos de atuação do comitê, substituem a política de C&C e seus padrões de emissão. Constituem uma espécie de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) contratado entre a comunidade da bacia, através do Comitê, e o Estado, através das Autoridades Ambientais (CRH + Fepam).

            É preciso não esquecer: Toda cobrança é para melhoria da Quantidade/Qualidade das águas da bacia, mas nem toda melhoria precisa vir exclusivamente da cobrança (comunidades devem fazer investimentos adicionais em trechos dos rios; p. ex.: PRODES).

            Recomenda-se que seja feito o processo de escolha de entidade delegatária, pública ou privada, que exerça o papel da Agência de Região Hidrográfica do Guaíba. Conforme já apresentado anteriormente, o fundamental é que o controle sobre o processo permaneça nas mãos dos comitês da região, através da adoção da CT Guaíba como Conselho Administrativo desta parceria. Caberá ao CT Guaíba, também o detalhamento e controle do contrato de gestão a ser firmado entre a entidade delegatária, a SEMA e os comitês da região.

            O GT Agência, respondeu as indagações deixadas no Relatório Final, relativamente à entidade que deve cumprir com o papel de Agência de RH do Guaíba, conforme segue:

Ø  Definição da missão e da visão de futuro:
o   Missão: Atuar como unidade executiva dos Comitês de Bacias das Regiões Hidrográficas e prestar apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, visando à melhoria quali-quantitativa de nossas águas, não esquecendo nunca o que determina a Lei 10350/1994.
o   Visão: Ter sua função reconhecida como fundamental para o avanço do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
Ø  Definição das atribuições:
o   As atribuições a serem assumidas pela entidade delegatária, seguem a Lei Estadual nº 10.350/94, que no Artigo 20 dispõem que, caberá as Agências de Região Hidrográfica prestarem apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, tendo como atribuições:
§  I – assessorar tecnicamente os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica na elaboração de proposições relativas ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, no preparo de Planos de Bacia Hidrográfica, bem como na tomada de decisões políticas que demandem estudos técnicos;
§  II -  subsidiar os Comitês com estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à fixação dos valores de cobrança pelo uso da água e rateio de custos de obras de interesse comum da bacia hidrográfica;
§  III – subsidiar os Comitês na proposição de enquadramento dos corpos de água da bacia em classes de uso e conservação;
§  IV – subsidiar o Departamento de Recursos Hídricos na elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado e do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
§  V – manter e operar os equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos mencionados no artigo 11, II, b;
§  VI – arrecadar e aplicar os valores correspondentes à cobrança pelo uso da água de acordo com o Plano de cada bacia hidrográfica.
§  No que diz respeito à prestação de apoio técnico ao Sistema de Recursos Hídricos - SRH significa dizer que, a entidade delegatária deverá apoiar os integrantes do SRH, citados no Artigo 5º desta Lei, que são:  o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento de Recursos Hídricos, os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e o órgão ambiental do Estado.
o   Quanto à manutenção e operação dos equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos, no Artigo 11, item II, b, refere-se a redes hidrometereológicas, banco de dados hidrometeorológicos, cadastro de usuários das águas. Aqui devemos levar em conta que muitos destes pontos de levantamento pertencem a outras entidades, significa mais que operar, a agencia ou entidade, deverá organizar e coordenar uma rede bem maior que a formada por seus próprios equipamentos.
o   Cabe ainda destacar a Carta de Cambará, que sintetiza as deliberações do Comitê Taquari-Antas, sobre a Agência de Região Hidrográfica, listadas abaixo:
§  Conforme proposta de que seja instituída a Agência utilizando-se de estruturas já existentes, que esta seja criada, observando-se os princípios, objetivos e suas atribuições dadas nas Políticas de Recursos Hídricos;
§  Que o processo de sua criação e instituição seja claro e com ampla participação dos Comitês de Bacias afetos a sua posterior gerência;
§  Que tenha evidentemente caráter provisório e transitório, considerando que com a execução do sistema em sua plenitude e com a devida viabilidade financeira futura, que as Agências possam ser estruturadas de acordo com o estritamente previsto em Lei.

Ø  Definição da estrutura executiva e diretiva:
           
o   Muito embora, apareça no relatório do GT Agência, uma estrutura com previsão para as três agências de RH, previstas na 10350/94, foi consenso na reunião conjunta dos Gts, e corroborado pela CTG, a proposição de uma estrutura simplificada contemplando somente a Agência de RH do Guaíba.
o   Relativamente à entidade que irá exercer os papéis de Agência de RH do Guaíba, foram indicadas as seguintes possibilidades:
§  Pode ser uma diretoria de uma entidade já existente, ou
§  Pode ser uma entidade nova:
·         pública (administração indireta ou direta)
·         privada
o   É proposto que esta agência seja composta por pessoal fixo, além de consultores que seriam contratados, eventualmente, por demanda. As consultorias também poderiam ser parcerias, ou convênios, com Universidades, outros órgãos públicos ou outras entidades.

Ø  Avaliação dos custos de implantação e manutenção:
o   Em função da inexistência de elementos não há como avaliarmos este item.

Ø  Definição da relação contratual com os comitês:
o   A exemplo  do que a Agência Nacional de Águas – ANA, fez com a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul o GT Agência na qualidade de grupo de estudos para análise da viabilidade da implementação de uma entidade delegatária, que cumprirá o papel de agência da região hidrográfica do Guaíba, conclui pela utilização do instrumento Contrato de Gestão, para viabilizar juridicamente a criação do ente delegatário.
o   A entidade delegatária fará o elo entre o Estado e os comitês, pensamos que a utilização desse instrumento, já consolidado na  administração pública, é a melhor forma de ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ao órgão da administração, permitindo maior flexibilização e o atendimento das metas estabelecidas no contrato ao final do prazo contratual. Nesse sentido, é de vital importância à participação direta e efetiva dos comitês na confecção e acompanhamento das metas, na elaboração do plano de trabalho, bem como na definição das cláusulas contratuais e seu cumprimento. Cabe aos comitês como parlamento das águas, acompanhar e participar ativamente da implementação e atuação da entidade delegatária, que aqui desempenhará o papel de agência da região hidrográfica do Guaíba, completando assim o ciclo da gestão dos recursos hídricos no Rio Grande do Sul.
o   É importante ressaltar que são os comitês os responsáveis pela aprovação dos valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia hidrográfica (artigo 19,VI, Lei 10.350/94), realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia hidrográfica (artigo 19,VI, Lei 10.350/94), (artigo 19,VII, Lei 10.350/94), entre outras atribuições diretamente ligadas ao papel que será desenvolvido pela entidade delegatária, isso deixa implícito o forte elo do papel que desempenha os comitês e as atribuições da entidade delegatária.
o   Foi também vastamente discutido pelo GT Agência, a preocupação com o acompanhamento efetivo na confecção do contrato de gestão, como por exemplo, a sugestão de prazos contratuais, a definição das obrigações e competências, enfim a efetiva participação na elaboração, discussão e aprovação desse instrumento. Nesse sentido, sugere-se a criação de uma comissão para acompanhar o processo de implementação, inclusive na esfera jurídica. Recomenda-se ainda, que o instrumento final tenha a anuência dessa comissão, que deverá ser formada obrigatoriamente por representantes dos comitês da região hidrográfica do Guaíba.

Ø  Definição da relação da agência com a secretaria dos comitês:
o   Conforme estabelecido no Art. 32, inciso II da Lei nº 10.350/94, a entidade delegatária deverá assumir a manutenção das secretarias executivas dos Comitês.

CONSIDERAÇÕES E PROPOSIÇÕES FINAIS

            Embora os três temas citados – Cobrança, Plano e Agência – sejam igualmente importantes e sistemicamente interligados, a estratégia para a implantação definitiva do SERH-RS (a começar pela Região Hidrográfica do Guaíba), com o seu conjunto de instrumentos, exige a implantação da respectiva Agência de Região Hidrográfica, como instrumento essencial de suporte às deliberações dos comitês de bacia, bem como à execução de suas decisões – cobrança das tarifas acordadas e repasse dos recursos financeiros aos agentes encarregados das intervenções programadas. O caráter estratégico do estabelecimento da Agência de Região Hidrográfica resulta do simples fato de que é de sua implantação que dependem a definição e o funcionamento coerentes de todos os instrumentos de gestão das águas.

            Entretanto, como há uma diferença entre o que é definido como Agência de Bacia na Lei federal (9433/97) e na Lei estadual (10.350/94), há aspectos táticos que devem ser levados em conta. Como se sabe, segundo a Lei federal, a AB surge após o estabelecimento da cobrança, quando o devido percentual sobre esta permite a sustentação financeira daquela. Ora, isto só é possível em virtude da existência da ANA, responsável por todos os estudos e preparativos necessários para a execução da mencionada cobrança; isto implica, por sua vez, que a AB, em comitês federais, é uma secretaria executiva do comitê, com alguns pequenos acréscimos em matéria de assessoramento técnico ao respectivo comitê. No caso do RS, segundo a Lei 10.350, a Agência de Bacia tem um papel fundamental antes da implantação da cobrança. Surge, então, o problema tático da sustentação financeira inicial dessa entidade.

            Este aspecto tático, em nosso entender, está sendo conduzido de maneira adequada através da negociação SEMA/Metroplan, pelo qual, num período de 12 a 18 meses, a Metroplan exerceria temporariamente as funções de Agência de Região Hidrográfica na RHGb, preparando e iniciando a execução dos planos de intervenção das bacias componentes, bem como a respectiva cobrança e destinação de recursos financeiros. Para a realização do convênio, a Metroplan contaria com recursos financeiros do FRH, bem como de pessoal do quadro próprio e de pessoal requisitado de outros órgãos da administração estadual. Duas grandes atividades seriam executadas, em paralelo, durante os anos de 2009: de um lado, toda a interação necessária, com os comitês de bacia, para o planejamento das intervenções, previsões de arrecadação, preparação da sistemática de cobrança e canalização dos recursos financeiros aos agentes interventores; de outro, a tramitação de projeto de lei que permita, no início de 2010, quando o item anterior estiver completo, que a Metroplan seja efetivamente a entidade delegatária – via Contrato de Gestão entre SEMA/Metroplan – para o exercício das funções de AB.

            Uma ressalva, porém, deve ser feita desde já: a unidade (divisão ou departamento) da Metroplan, encarregada dessas atividades de AB, deverá, desde o seu início, já em 2009, ser efetivamente coordenada por um conselho composto pelos Presidentes dos Comitês de Bacia da RHGb, para que se cumpra àquilo que está estabelecido na Lei 10.350: a AB é um órgão público, técnico, a serviço dos comitês de bacia na sua área geográfica de atuação.

            Além disto, cabe também uma recomendação: dadas a especificidades da Lei 10.350, no que tange à cobrança, diante do modelo proposto pela ANA, a Metroplan, na sua atividade como AB, deverá examinar cuidadosamente as observações e recomendações  feitas pelo Grupo de trabalho Cobrança.

Anexo I
Relatório GT Plano


GRUPO DE TRABALHO
PLANO DA REGIÃO HIDROGRAFICA DO GUAIBA

Proposta Metodológica para a homologação das ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba

GRUPO DE TRABALHO
Lucia Muller Schmidt – Coordenadora
Ana Elizabeth Carara
Ana Valls
Nanci Begnini Giugno
Tânia Regina M. Zoppas
Vilma C. da Silva

 Porto Alegre, dezembro de 2008


1          INTRODUÇÃO


         Com relação a Região Hidrográfica do Guaíba – RHG, os processos de elaboração dos Planos de bacias encontram-se em diferentes estágios, ainda distantes de sua conclusão.
         Com o objetivo de dinamizar a implantação de todos os instrumentos do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, a CTG discutiu e deliberou junto ao CRH por indicar a adição do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba como base para um plano de ações da RHG.
Desta forma, decidiu-se adotar o Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do PRÓ GUAÍBA como peça central para o planejamento da região. Este plano deverá ser complementado pelos Planos de Bacias dos diversos comitês da região a medida que os mesmos venham a ser confeccionados.
No entanto, antes de tudo, o Plano Diretor da RHG do PRÓ GUAÍBA deverá ter as suas ações atualizadas e divididas por bacias. Estas ações deverão ser levadas para discussão dentro de cada comitê da região, onde deverão ser debatidas, complementadas, ajustadas e priorizadas. Por fim, estas ações deverão ser aprovadas formalmente pelos comitês de bacias.
Entendendo qualquer processo de planejamento como dinâmico, foi consenso dentro da CTG, que as ações que venham a ser previstas dentro de cada plano de bacia da região, sejam incorporadas ao Plano Diretor da RHG do PRÓ – GUAÍBA, assim como que este processo tenha que ser validado pelos comitês.

2. METODOLOGIA
A proposta metodológica caracteriza-se por uma sistemática de reuniões da Câmara Técnica da Região Hidrográfica do Guaíba com os nove Comitês de Bacias da região hidrográfica, sejam com as suas Comissões Técnicas de Assessoramento - CPA, ou com as assembléias  ordinárias  para a difusão das informações a cerca do contexto do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba elaborado no âmbito do Pró-Guaíba e da atualização das ações propostas neste Plano. Este procedimento consolida o instrumento referencial do processo de planejamento participativo, fundamentado em uma visão sistêmica com objetivos e diretrizes para a ação pública e privada de curto, médio e longo prazos, de caráter preventivo e corretivo para a gestão sócio-ambiental da Região. O processo para este entendimento é aberto e dinâmico com objetivos claros visando sempre discutir, ampliar e priorizar as ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba.
Neste sentido, propõem-se uma constante interação entre as fases, determinada pela dinâmica dos comitês e seus relacionamentos.  Sendo assim, apresenta-se o conjunto de etapas para o desenvolvimento desta metodologia.

2.1     Etapas de Trabalho e Produtos Esperados

1.       Deliberação pela CTG da proposta metodológica apresentada pelo GTplano:;
Produto esperado: Proposta metodológica avaliada e aprovada em reunião da CTG.
2.       Definição de estratégias para o nivelamento das informações em cada bacia, através de reuniões da CTG com as CPAs de cada um dos Comitês;
Produto esperado: Relatório da CTG contendo as nove estratégias definidas com respectivos cronogramas. 
3.       Apropriação das informações do Sistema de Recursos Hídricos: Apresentação pelo DRH nas nove bacias hidrográficas da situação atual do Sistema de Recursos Hídricos no Estado e na Região Hidrográfica do Guaíba, no âmbito geral e especifico para cada bacia;
Produto esperado: informações balizadas em cada comitê de bacia através das nove reuniões realizadas.
4.       Avaliação no âmbito de cada comitê sobre a situação do  planejamento da sua bacia;
Produto esperado: Relatório elaborado por cada comitê relatando a situação do planejamento na respectiva bacia contendo: os resultados obtidos, ações pendentes, dificuldades e necessidades. Estes relatórios serão encaminhados à CTG. Total de relatórios: nove.
5.       Atualização, Priorização e homologação das ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba em cada comitê de bacia para inclusão das mesmas no planejamento da Região Hidrográfica;
Produto esperado: Lista de ações atualizadas, priorizadas e homologadas em cada comitê de bacia. Estas listas serão encaminhadas à CTG. Total de listas: nove.
6.       Compatibilização e sistematização das ações homologadas em cada comitê consolidando o Plano de Ações para a Região Hidrográfica;
Produto esperado: Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba atualizado com esta compatibilização pela CTG.
7.       Deliberação dos resultados apresentados ao CRH/RS.
Produto esperado: Homologação do CRH do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba do Pró-Guaíba atualizado pela CTG.
3. DISCUSSÃO E CONCLUSÃO
A atualização das ações do Plano Diretor da Região Hidrográfica do Guaíba nos permite compatibilizar as necessidades presentes de cada comitê de bacia que a compõem com o que foi projetado de necessidades pelo Pró-Guaíba. A execução destas ações permitirão a melhora da qualidade dos recursos hídricos da Região do Guaíba, e com isso, a melhoria na qualidade de vida da sociedade envolvida.
O Grupo de Trabalho do Plano é sabedor da importância deste avanço estratégico  na gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, por isso, propõem o Plano Diretor de Recursos Hídricos do Pró-Guaiba, para atualização, conforme metodologia acima descrita como mapa referencial, estratégico de instrumento do plano da região hidrográfica do Guaíba, possibilitando desta forma dar impulso legítimo para iniciar a instalação da agencia de Bacia  e Cobrança .
Salientamos em várias discussões do grupo que em momento algum o Plano da Bacia da Região Hidrográfica do Guaíba vem substituir o Plano de Bacia dos respectivos comitês, o que incorporamos como Plano da região Hidrográfica do Guaíba é uma visão macro  dos problemas e ações  urgentes  para podermos planejar um desenvolvimento  sustentável

4. REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA

Resolução No. 35/07
Nota Técnica nº 099/2007/SAG da ANA
Minuta da Lei de Contrato de Gestão com entidades delegatárias
Relatório Final do GT Guaíba
Pró-Guaíba


Anexo II
Relatório GT Cobrança

GRUPO DE TRABALHO - COBRANÇA

PARECER

                                               Porto Alegre, 08 de dezembro de 2008.



Grupo de Trabalho:

Ada Piccoli - Metroplan
Daniel Schmitz –Comitê Taquari-Antas
Eugênio Miguel Cánepa – Cientec
Maria Carolina Gullo – UCS
Silvio Paulo Klein – Comitê Sinos                                                                                                                         
                                                                                         
Documento elaborado a partir de publicação da ANA intitulada “A Implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e Agência de Água das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí” (2007), bem como da Nota Técnica no. 009/2007/SAG.  e do Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho da Região Hidrográfico do Guaíba para o Conselho de Recursos Hídricos

1 – INTRODUÇÃO 
          
A partir da Resolução n.o 35/07 do Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul (CRH/RS), foi criado o Grupo de Trabalho para Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba (GT Guaíba), o qual teve a tarefa de apresentar uma proposta para a implantação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Guaíba
Assim, o GT Guaíba elaborou estudos com conclusões e recomendações relativos aos instrumentos de gestão do Sistema de Recursos Hídricos, como o Plano de Intervenção dos Recursos Hídricos e Cobrança pelo Uso da Água, além de discutir o modelo de Agência de Águas para a Região Hidrográfica do Guaíba.
Como uma das recomendações do grupo de trabalho tem-se que o Plano Diretor do PRÓ-GUAÍBA seja adotado para o processo de gerenciamento, sendo que após a validação deste instrumento pelos comitês é que os planos de recursos hídricos para a região serão adotados.
Quanto aos valores da cobrança, há recomendações pontuais como a aplicação, num primeiro momento, de valores equânimes de forma a simplificar a sua aplicação. Os estudos assumiram indicativos baseados no trabalho da Agência Nacional de Águas apresentados ao GT  Guaíba, havendo clara necessidade de aprofundamento do assunto e participação dos comitês para que se possa chegar a uma conclusão sobre os valores da cobrança.
Para possibilitar a operacionalização dos instrumentos de gestão, necessita-se de Agência de Região Hidrográfica,e para tanto foi recomendada a escolha de entidade delegatária, pública ou privada. No entanto, o controle sobre o processo deve ficar com os comitês da região, adotando a CT Guaíba como Conselho Administrativo.
Além das propostas dos elementos de Gestão, o Grupo de Trabalho indicou ao Conselho de Recursos Hídricos /RS, a criação da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba como elemento articulador das ações dos comitês da região, fato este consolidado e oficializado juntamente com outras câmaras técnicas.
            Após definido o cronograma de atuação, e passando o período de sua execução, o CRH foi demandado pela CT de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba, quando foi solicitada a prorrogação do prazo de estudos e aprofundamento das propostas de gestão da Região Hidrográfica do Guaíba. Após deliberação pelo CRH, foram criados os grupos de trabalho da CT do Guaíba específicos para os temas: Cobrança pelo Uso da Água, Plano de Intervenção e Agência de Região Hidrográfica.
            Portanto, o presente documento é resultado da avaliação da proposta apresentada pela ANA tendo como base sua articulação com os elementos do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, respeitando a Lei 10.350/94 e a realidade sócio-econômica da Região da Bacia Hidrográfica do Guaíba.

2 – PARECER

Tendo como base o documento com sugestões da ANA, o grupo fez algumas considerações e, posteriormente, algumas sugestões de adaptação do que foi recomendado pela agência com a Lei 10.350/94, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

·         De acordo com a sugestão da ANA de iniciar a efetiva implantação do SERH-RS pela Região Hidrográfica do Guaíba, com a cobrança pela retirada e pelo consumo de água bruta, bem como pelo “lançamento” de DBO5, fazendo assim “girar a roda”, deve ser vista como um auspicioso recomeço dos passos necessários para a consolidação do mencionado sistema. .                               
  1. A sugestão da ANA, além de circunscrever a aplicação da cobrança a uma (e principal) das três regiões hidrográficas do estado, bem como aos três itens acima enumerados, propõe tarifas destinadas ao financiamento de intervenções planejadas em cada bacia, não se cogitando, em momento algum, a busca de tarifas de valores suficientes para induzir os agentes utilizadores a restringir o uso dos recursos hídricos. Em resumo, sugerem-se tarifas puras de financiamento em vez de tarifas que sejam simultaneamente de incitação e de financiamento. Pelas exposições feitas por técnicos da ANA, aqui no estado, e pela publicação da ANA intitulada “A Implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e Agência de Água das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí” (2007), bem como a Nota Técnica no. 009/2007/SAG, vê-se perfeitamente que a proposta da ANA está fortemente calcada na experiência específica PCJ, inclusive quanto aos valores sugeridos para cobrança (1 centavo por m3 de retirada, 2 centavos por m3 de consumo e 7 centavos por kg de DBO5 – tarifas uniformes para todos os comitês da RHGb - contra 1,2 e 10, respectivamente, no caso dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí). Quanto aos coeficientes multiplicadores que “corrigem” os mencionados preços, os valores coincidem num e noutro caso.
  2. Ressalte-se que, no caso PCJ, devido ao problema do Sistema Cantareira (abastecimento de água da Grande São Paulo), há uma cobrança pela transposição de águas. A ANA não sugere tarifa correspondente no caso do SERH-RS.

Posto isto, o Parecer do grupo é favorável à adoção da Proposta da ANA, desde que observadas as proposições de  adequação à Lei 10.350/94, a seguir relacionadas:

1.      Verificar, do ponto de vista legal, a cobrança, mesmo que inicialmente, em uma única região hidrográfica do estado;
2.      Procurar uma forma de garantir o não-contingenciamento dos recursos arrecadados;
3.      Que a Agência de Bacia, que vier a ser estabelecida, não só possa efetuar a cobrança como canalizar os recursos arrecadados para os efetivos intervenientes, dentro do que é disposto na Lei 10.350 ;
Obs.: O conjunto das três sugestões acima constituem a base legal para se evitar problemas sérios de inadimplência mediante impugnação legal;
·         Embora a cobrança, pela proposta da ANA, seja igual em toda a RHGb, as aplicações em cada bacia devem corresponder aos valores arrecadados em cada uma delas, respeitando o Plano de Intervenções discutido e aprovado no respectivo Comitê, tendo como base legal o artigo 171 da Constituição Estadual e a Lei 10.350/94, diferentemente do que está sendo praticado na PCJ (arrecadar e depois decidir o destino dos recursos financeiros)
·         Os Cenários constantes na Nota Técnica da ANA – pelos quais, através de tarifas maiores, pode se reduzir o prazo para a recuperação dos rios da RHGb, de 51 para 5 anos – devem ser desconsiderados. Em primeiro lugar, pelo fato de que apenas com três itens de cobrança, não se pode fazer a recuperação total de uma bacia (seja qual for o conceito de recuperação total). Em segundo lugar, pelo fato de que previsões de 10, 15 ou mais anos são desprovidas de sentido quando se pensa no planejamento de uma bacia. De um lado, podemos perfeitamente ter os objetivos de qualidade a serem alcançados (Enquadramento = Os  Cursos d’água que Queremos); de outro, podemos formular Planos de Intervenção (os chamados Planos de Bacia), quadri ou qüinqüenais, que nos permitam “subir a escada” rumo aos objetivos do Enquadramento, melhorando gradativamente a qualidade/quantidade dos Cursos d’água que Temos. Mas, o que não podemos é ter um Plano global, hoje, que nos diga como, ao longo de 15 ou 20 anos (muito menos, 51 anos!), chegaremos ao Enquadramento. Pretender isso, salvo melhor juízo, é elaborar uma peça de ficção descolada da realidade, uma vez que não podemos prever, em tal prazo, a população e as atividades econômicas de cada bacia.
4.      Embora o objetivo da ANA seja sugerir uma tarifa pura de financiamento, abstendo-se da aplicação de tarifas incitativas e de financiamento, o valor proposto para o “lançamento” de DBO5 é, tudo indica, muito alto para os rios que compõem as bacias da RHGb. Isto levaria à inviabilidade de pagamento da tarifa por alguns setores como o de criação de animais, obrigando a ceder isenção temporária, a exemplo do ocorrido na PCJ com as atividades agrícolas.
5.      Considerar a hipótese de introduzir, também, a tarifa por transposição.

3- CONSIDERAÇÕES FINAIS

No que tange ao combate à poluição, o grupo entende ser conveniente que ele se inicie pelo abatimento da carga orgânica e com base numa curva de custo marginal (de longo prazo) de abatimento, a fim de começar pelos abatimentos mais “baratos” (enfoque de custo-efetividade).Mas deve ficar explícito que isto é apenas o início - não haverá cobrança por carga tóxica,  a qual deverá ser controlada e combatida por políticas de Comando & Controle conduzidas pela FEPAM.
      No que diz respeito às arrecadações, estas somadas à política de C&C da Fepam convergem para a melhoria da quantidade/qualidade dos corpos d’água da bacia e, conseqüentemente, vão galgando a “escada” rumo ao alcance dos objetivos estabelecidos no Enquadramento (O rio que Queremos);
      No que tange à carga orgânica, a metodologia de cobrança e intervenções progressivas, ao longo de vários anos de atuação do comitê, substituem a política de C&C e seus padrões de emissão. Constituem uma espécie de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) contratado entre a comunidade da bacia, através do Comitê, e o Estado, através das Autoridades Ambientais (CRH + Fepam).
É preciso não esquecer: Toda cobrança é para melhoria da Quantidade/Qualidade das águas da bacia, mas nem toda melhoria precisa vir exclusivamente da cobrança (comunidades devem fazer investimentos adicionais em trechos dos rios; p. ex.: PRODES).
Em relacionadas às considerações, o grupo entende ser necessário uma conversa com os demais grupos para uma visão ampla do processo, ou a visão do todo, uma vez que a cobrança não pode ser implementada sem uma articulação com os grupos que estão discutindo a implementação da agência hidrográfica e o Plano de Intervenção.

ANEXO

Alguns pontos teórico-conceituais relativos à cobrança e ao SERH-RS:

-          O estabelecimento, pela Constituição Federal do Brasil, do domínio das águas interiores pelo Estado faz completo sentido econômico. De fato, dado que os recursos hídricos, na sua função de provedor de água bruta para captação e de água fluente para diluição/assimilação de poluentes, tornaram-se escassos relativamente  à demanda, não é mais possível considerá-los como bens de livre acesso. Resulta disso a necessidade da atribuição de direitos de propriedade para uma efetiva gestão desses recursos. Entretanto, dada a impossibilidade de alocação de direitos de propriedade privada, faz-se necessária a atribuição de um direito de propriedade estatal para os recursos.
-          Nas águas de domínio do estado do RS, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos (água bruta para captação e água fluente para diluição e assimilação de poluentes) não é só uma disposição legal. É constitucional (art. 171).
-          Dadas as considerações do item 1, a cobrança também tem perfeito sentido econômico: ela corresponde à cobrança, pelo Estado, de uma renda de escassez (ou renda ricardiana) pelo usos dos recursos hídricos.
-          Entretanto, é preciso ressaltar que o art. 171 estabelece condições de contorno institucionais muito claras no que tange a essa cobrança. De fato, 4 princípios transparecem da leitura do art. 171 da Constituição estadual: 1) a gestão dos RH não será feita por um órgão específico, mas sim por um Sistema (o que implica vários agentes interagindo de modo complexo); 2) a unidade de planejamento e intervenção será a bacia hidrográfica que, como se sabe, tem limites geográficos que transcendem os municipais (acrescentando complexidade); 3) a cobrança passa a ser instrumento privilegiado para a gestão dos recursos hídricos; 4) o produto da arrecadação, pela cobrança, em cada bacia, reverterá para a respectiva bacia e deverá ser utilizado na gestão das águas dessa bacia.
-          Dando contorno mais nítido a esses 4 princípios, a Lei estadual 10.350 procurou estabelecer um sistema de gestão verdadeiramente descentralizado e participativo, de tal modo que a cobrança não seja algo imposto de cima, pelo Estado, mas resulte, isso sim, de um acordo, uma negociação, entre as partes envolvidas – devidamente  representadas no Comitê de cada bacia – no sentido de viabilizar os usos múltiplos dos recursos hídricos, conservando/melhorando sua disponibilidade/qualidade.
-          Esquematicamente, o funcionamento do sistema poderia ser assim descrito:
1 – O Estado, através dos órgãos superiores da administração ambiental, após consulta à comunidade cada bacia, estabelece os objetivos de qualidade a serem alcançados, por trecho de rio. É o chamado Enquadramento dos cursos d’água (O Rio que Queremos). Dada a situação de degradação atualmente existente em nosso rios, os objetivos de qualidade estão, em geral,  bem acima da qualidade verificável no presente (O Rio que Temos fica muito aquém do Rio que Queremos).
2 – Cada comitê, em sua respectiva bacia, passa a ter um poder delegado para, através de Planos de Intervenção, financiados pela cobrança acordada, ir gradativamente alcançando os objetivos de qualidade estabelecidos.
3 – O prazo que cada comitê tem para alcançar os objetivos do Enquadramento é aberto. O que importa é que, através de medições periódicas, se verifique que a comunidade da bacia está fazendo “o dever de casa” e melhorando a quantidade/qualidade dos cursos d’água da bacia.
4 – Na realidade, tudo se passa como se houvesse um Contrato de Gestão entre o Estado e a comunidade da bacia no sentido de conservar para esta e as gerações futuras um recurso natural que, de outro modo, se transformaria numa verdadeira cloaca.
5 – Para a execução de suas tarefas, os comitês de bacia contarão com a assistência técnica das denominadas Agências de Região Hidrográfica, entidades públicas a serviço dos comitês para o estabelecimento das suas pautas de decisão. 
                                                                                                  

Anexo III
Relatório GT Agência


Equipe do Grupo de Trabalho Agência de Bacia da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba

Enio Hausen
Analista de Sistemas
Comitê Taquari-Antas e Comitê Gravataí
Fone: (51) 3288-6010

Maurício Colombo
Geólogo
Comitê Gravataí
Celular: (51) 9971-2162
Sabrina Xavier
Advogada
IPH/UFRGS
Celular: (51) 9183-2332

Teresinha Guerra
Geóloga
Comitê Lago Guaíba
Celular: (51) 9958-5210
E-mail: tg@ufrgs.br

Valéria Borges Vaz
Economista
Comitê Pardo
Celular: (51) 9849-1186
E-mail: val@unisc.br


Prazo de Execução do Trabalho: 30 dias a contar da instalação do GT, ou seja, 21/11/2008. Prazo prorrogado até dia 05/12/2008.
Reuniões Realizadas:
23/10/2008 – 9hs30min. – Reunião de Instalação do GT Agência.
28/10/2008 – 14hs – Reunião de Trabalho.
04/11/2008 – 9hs – Reunião de Trabalho.
25/11/2008 – 9hs – Reunião de Trabalho.
04/12/2008 – 9hs – Reunião de Trabalho.

Introdução

            Conforme Relatório Final da Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba, para viabilizar a proposta de emprego de entidade delegatária, havia necessidade de um detalhamento adicional, devendo ser incluído neste detalhamento os seguintes itens:

·         Definição da missão e da visão de futuro;
·         Definição das atribuições;
·         Definição da estrutura executiva e diretiva;
·         Avaliação dos custos de implantação e manutenção;
  • Definição da relação contratual com os comitês contrato de gestão, metas, indicadores, processos de avaliação e acompanhamento, condições de atendimento ao contrato e de rescisão;
·         Definição da relação da agência com a secretaria dos comitês;
·         Subsidio ao processo de implementação da cobrança;
·         Preparação de minuta de lei e apresentação da mesma ao CRH/RS, definindo: quem pode ser como participa o comitê nisto, idem para o Estado e para o conselho, quem arrecada como deve ser o contrato de gestão, o não contingenciamento dos recursos, etc.

Portanto, seguem abaixo os detalhamentos sugeridos, a partir do Grupo de Trabalho da Agência instalado em 23 de outubro de 2008:

6.    Definição da missão e da visão de futuro:

Missão

Atuar como unidade executiva dos Comitês de Bacias das Regiões Hidrográficas e prestar apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, visando à melhoria quali-quantitativa de nossas águas, não esquecendo nunca o que determina a Lei 10350/1994.

Visão

Ter sua função reconhecida como fundamental para o avanço do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
                      
2. Definição das atribuições:

As atribuições a serem assumidas pela entidade delegatária, seguem a Lei Estadual nº 10.350/94, que no Artigo 20 dispõem que, caberá as Agências de Região Hidrográfica prestarem apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, tendo como atribuições:

I – assessorar tecnicamente os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica na elaboração de proposições relativas ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, no preparo de Planos de Bacia Hidrográfica, bem como na tomada de decisões políticas que demandem estudos técnicos;
II -  subsidiar os Comitês com estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à fixação dos valores de cobrança pelo uso da água e rateio de custos de obras de interesse comum da bacia hidrográfica;
III – subsidiar os Comitês na proposição de enquadramento dos corpos de água da bacia em classes de uso e conservação;
IV – subsidiar o Departamento de Recursos Hídricos na elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado e do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
V – manter e operar os equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos mencionados no artigo 11, II, b;
VI – arrecadar e aplicar os valores correspondentes à cobrança pelo uso da água de acordo com o Plano de cada bacia hidrográfica.

No que diz respeito à prestação de apoio técnico ao Sistema de Recursos Hídricos - SRH significa dizer que, a entidade delegatária deverá apoiar os integrantes do SRH, citados no Artigo 5º desta Lei, que são:  o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento de Recursos Hídricos, os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e o órgão ambiental do Estado.

Quanto à manutenção e operação dos equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos, no Artigo 11, item II, b, refere-se a redes hidrometereológicas, banco de dados hidrometeorológicos, cadastro de usuários das águas. Aqui devemos levar em conta que muitos destes pontos de levantamento pertencem a outras entidades, significa mais que operar, a agencia ou entidade, deverá organizar e coordenar uma rede bem maior que a formada por seus próprios equipamentos.

Cabe ainda destacar o que a Carta de Cambará, que sintetiza as deliberações do Comitê Taquari-Antas, sobre a Agência de Região Hidrográfica, listadas abaixo:
- Conforme proposta de que seja instituída a Agência utilizando-se de estruturas já existentes, que esta seja criada, observando-se os princípios, objetivos e suas atribuições dadas nas Políticas de Recursos Hídricos;
- Que o processo de sua criação e instituição seja claro e com ampla participação dos Comitês de Bacias afetos a sua posterior gerência;
- Que tenha evidentemente caráter provisório e transitório, considerando que com a execução do sistema em sua plenitude e com a devida viabilidade financeira futura, que as Agências possam ser estruturadas de acordo com o estritamente previsto em Lei.


4.    Avaliação dos custos de implantação e manutenção:

Em função da inexistência de elementos não há como avaliarmos este item.

5.    Definição da relação contratual com os comitês:

A exemplo do que a Agência Nacional de Águas – ANA, fez com a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul o GT Agência na qualidade de grupo de estudos para análise da viabilidade da implementação de uma entidade delegatária, que cumprirá o papel de agência da região hidrográfica do Guaíba, conclui pela utilização do instrumento Contrato de Gestão, para viabilizar juridicamente a criação do ente delegatário.
A entidade delegatária fará o elo entre o Estado e os comitês, pensamos que a utilização desse instrumento, já consolidado na  administração pública, é a melhor forma de ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ao órgão da administração, permitindo maior flexibilização e o atendimento das metas estabelecidas no contrato ao final do prazo contratual. Nesse sentido, é de vital importância à participação direta e efetiva dos comitês na confecção e acompanhamento das metas, na elaboração do plano de trabalho, bem como na definição das cláusulas contratuais e seu cumprimento. Cabe aos comitês como parlamento das águas, acompanhar e participar ativamente da implementação e atuação da entidade delegatária, que aqui desempenhará o papel de agência da região hidrográfica do Guaíba, completando assim o ciclo da gestão dos recursos hídricos no Rio Grande do Sul.
É importante ressaltar que são os comitês os responsáveis pela aprovação dos valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia hidrográfica (artigo 19,VI, Lei 10.350/94), realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia hidrográfica (artigo 19,VI, Lei 10.350/94), (artigo 19,VII, Lei 10.350/94), entre outras atribuições diretamente ligadas ao papel que será desenvolvido pela entidade delegatária, isso deixa implícito o forte elo do papel que desempenha os comitês e as atribuições da entidade delegatária.
Foi também vastamente discutido pelo GT Agência, a preocupação com o acompanhamento efetivo na confecção do contrato de gestão, como por exemplo, a sugestão de prazos contratuais, a definição das obrigações e competências, enfim a efetiva participação na elaboração, discussão e aprovação desse instrumento. Nesse sentido, sugere-se a criação de uma comissão para acompanhar o processo de implementação, inclusive na esfera jurídica. Recomenda-se ainda, que o instrumento final tenha a anuência dessa comissão, que deverá ser formada obrigatoriamente por representantes dos comitês da região hidrográfica do Guaíba.

6.    Definição da relação da agência com a secretaria dos comitês:

      Conforme estabelecido no Art. 32, inciso II da Lei nº 10.350/94, a entidade delegatária deverá assumir a manutenção das secretarias executivas dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a partir da implementação da cobrança dos recursos hídricos.
7.     Subsidio ao processo de implementação da cobrança:

Este assunto será debatido no Grupo de Trabalho da Cobrança.

8.    Preparação de minuta de lei e apresentação da mesma ao CRH/RS, definindo:

Este item está explicado no item 5.

9.    Conclusões

            O intuito do GT Agência foi de elaborar um documento sugerindo opções para implementação da Agência, que neste momento terá suas funções exercidas na figura de uma entidade delegatária, como experiência piloto na Região Hidrográfica do Guaíba, complementando assim o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
            Para instituir a entidade delegatária optamos pela figura do Contrato de Gestão, que no saber de Diógenes Gasparini é “ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos”, esse instrumento bastante utilizado nas práticas da administração pública, que prima pelo princípio constitucional da eficiência da administração pública, ou seja, “A melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade”, é o que julgamos mais apropriados para a implementação da entidade delegatária.         
            Justificamos a ausência de maiores detalhamentos sobre a entidade delegatária, em virtude de não termos obtido informações suficientes das diretorias dos órgãos envolvidos.

10. Referências Bibliográficas:

- Lei Estadual 10.350/1994;
- Lei Federal 9.433/1997;
- Resolução CRH nº 35/2007;
- Relatório Final Grupo Trabalho Guaíba (Res. CRH nº 35/07)
- Minuta da Lei de Contrato de Gestão com entidades Delegatárias
- Nota Técnica nº 099/2007 da ANA
- Carta de Cambará – 30/05/2008;
- Lei Complementar 101 – Finanças Públicas
- Documento Unesco – “Assistência Preparatória - Estruturação Institucional e Planejamento da Implantação das Agências de Região Hidrográfica do Estado do Rio Grande do Sul” – Abril/2005
- Apresentação Wilde – “ANA e as Agências de Água” – Agosto/2005
- Apresentação “Agências de Água da Bacia Hidrográfica do São Francisco” 
- Apresentação “Agências de Região Hidrográfica - Matriz Organizacional”. Agosto 2007.
-          Lei 11.127/98 e decreto 39185/98, que criam e regulamentam o Sistema Estadual de transportes metropolitanos. Por ser uma situação semelhante a da agencia. A METROPLAN funciona como uma agencia técnica neste sistema.
-          Contrato de Gestão entre a ANA/Consórcio PCJ com a anuência dos Comitês Piracicaba, Capivari e Jundiaí, visando o exercício de funções de competência da Agência de Água.
-          Torres, Marcelo Douglas de Figueiredo. “Agências, Contratos e OSCIPS – a experiência pública brasileira”, 1edição, Rio de Janeiro, Editora FGV 2007.
-          GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 70 edição revisada e atual, São Paulo, Saraiva, 2002.